PLANDITES- BOLETIM DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA DE IMPACTO TERRITORAL

O docente PLANDITES, Prof. Dr. Almir Mariano de Sousa Junior, também Secretário de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró, foi um dos responsáveis pela coordenação e execução da revisão do Plano Diretor do referido município, que resultou na aprovação da Lei Complementar nº 241, de 28 de maio de 2026, que institui o novo Plano Diretor do Município de Mossoró.


Trata-se do instrumento fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana do segundo maior município do estado do RN, e integra as dimensões social, econômica e ambiental para orientar o crescimento do território municipal e garantir o bem-estar de seus habitantes.

 

O Plano Diretor tem como principais avanços e temas abordados:


1. Função Social da Cidade e da Propriedade: O plano reafirma o compromisso com a justiça social e a erradicação da pobreza, condicionando o uso da terra ao interesse coletivo. A cidade cumpre sua função quando assegura direito à moradia digna, saneamento ambiental, infraestrutura e serviços públicos para todos. A propriedade deve respeitar critérios de ordenamento territorial, preservando o equilíbrio ecológico e democratizando o acesso ao solo.


2. Ordenamento Territorial e Macrozoneamento: O território é dividido em Macrozona Urbana e Macrozona Rural, com critérios técnicos para evitar o espraiamento urbano. Um avanço significativo é a criação da Zona de Transição Rural (ZTR), uma faixa de 200 metros que protege o entorno do perímetro urbano contra conflitos de uso e urbanização dispersa. Além disso, o zoneamento integra áreas de adensamento prioritário (ZAU) e centralidades (ZIC) para otimizar a infraestrutura existente.


3. Sustentabilidade e Resiliência Climática: Mossoró avança ao incorporar diretrizes transversais para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, priorizando a redução de emissões de gases de efeito estufa e a prevenção de desastres em áreas vulneráveis. O plano destaca a proteção do Aquífero Açu e das áreas de recarga hídrica, além de incentivar o uso de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) na drenagem urbana.


4. Política Habitacional e Regularização Fundiária: O documento foca no enfrentamento do déficit habitacional através das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Entre os avanços jurídicos, destacam-se a implementação do direito real de laje e a legitimação fundiária como formas de conferir segurança jurídica e título de propriedade a ocupantes de núcleos informais consolidados.


5. Mobilidade Urbana Sustentável: A política de mobilidade prioriza os modos de transporte não motorizados e o serviço público coletivo em detrimento do transporte individual motorizado. O plano estabelece a estruturação de uma malha cicloviária contínua e calçadas acessíveis, integrando o planejamento viário ao uso do solo para reduzir distâncias de deslocamento.


6. Desenvolvimento Econômico e Inovação: A criação da Zona Especial de Tecnologia e Inovação (ZETI) e da Zona Especial de Dinamização Econômica (ZEDE) visa consolidar Mossoró como um polo tecnológico e de serviços qualificados. O plano incentiva a economia circular, o empreendedorismo digital e o fortalecimento das cadeias produtivas locais, condicionando incentivos fiscais à geração de emprego e ao cumprimento de normas ambientais.


7. Governança, Tecnologia e Cidade Digital: Um dos maiores avanços é a finalidade de transformar Mossoró em uma Cidade Inteligente, utilizando a governança de dados e plataformas digitais para aprimorar a gestão pública. O fortalecimento do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) e o uso de sistemas georreferenciados em tempo real permitem um monitoramento eficaz da expansão urbana e da prestação de serviços.


8. Instrumentos de Indução ao Desenvolvimento: O plano detalha o uso de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, como o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) e o IPTU Progressivo no Tempo para combater a retenção especulativa de imóveis. Avança também na aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Transferência do Direito de Construir (TDC), permitindo que o Município recupere para a coletividade a valorização imobiliária resultante de investimentos públicos.

Notícia cadastrada em: 19/06/2026 09:10
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