A partir do dia 06 de maio de 2026, a emissão de diplomas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação desta Universidade deverá observar integralmente as disposições estabelecidas Instrução Normativa SEI nº 2 – PROPEG/UERN (Procedimentos para solicitação e emissão de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu)
Tutorial: : https://sisbc.apps.uern.br/books/sigaa/page/sigaa-stricto-sensu-fluxo-conclusao-discente.
Para solicitação de diploma, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Aproveitamento de crédito por publicação(quando aplicável)
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É necessário o requerimento padrão solitiado via Google Forms, com: |
Assinatura a punho ou via Gov.br, não será aceita assinatura digitalizada;
Anexar a Cópia do artigo publicado (Documento sujeito à deliberação do Conselho Administrativo).
A solicitação de aproveitamento de crédito por publicação, segue sendo por e-mail.