As principais dúvidas e procedimentos do Programa serão descritos a seguir. Quando houver necessidade de preenchimento de formulário ou consulta de modelo de documento, será indicado o número correspondente no arquivo compactado disponível nesta página.
Link do drive: https://drive.google.com/drive/folders/1EesW4dYNT2ji84wSRuIlsCxwkktvwLH1
Após a primeira matrícula no PMBqBM/UERN, o discente terá o prazo de 02 (dois) meses para inserir o seu projeto de pesquisa no sistema SIAD, disponível no link:
https://www2.sbbq.org.br/siad/?q=user/login
O modelo do projeto de pesquisa encontra-se no arquivo compactado como Arquivo Nº01.
Para que o discente tenha um coorientador, é necessário que o discente, juntamente com o orientador principal, preencham o formulário específico para apreciação da Coordenação Geral do Programa.
Após aprovação, o coorientador será registrado oficialmente na Plataforma Sucupira.
O formulário para solicitação de análise de coorientação encontra-se no arquivo compactado como Arquivo Nº02.
O documento deverá:
ser assinado digitalmente (.gov)
ser enviado para o e-mail: pmbqbm@uern.br
(Somente para alunos de Doutorado)
Conforme o Regimento Geral do PMBqBM:
Art. 66º. O estudante de doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação, como pré-requisito para a defesa da tese, no prazo máximo de 30 (trinta) meses a partir da data de ingresso.
§1º Para ser admitido ao Exame de Qualificação, o estudante deverá possuir resultados parciais que indiquem a viabilidade de conclusão do projeto de tese.
§2º O exame consistirá na apresentação pública dos resultados parciais da tese, seguida de arguição pela banca examinadora, abordando aspectos metodológicos e teóricos relacionados à pesquisa.
§3º A banca examinadora será composta por três professores, não sendo permitida a participação do orientador como membro da banca, salvo legislação superior da IES associada.
§4º Em caso de insucesso, o estudante poderá realizar novo exame no prazo máximo de 6 (seis) meses. Caso ocorra novo insucesso, o estudante será desligado do Programa.
O formulário para solicitação do exame encontra-se no arquivo compactado como Arquivo Nº03.
O documento deverá:
ser assinado digitalmente (.gov)
ser enviado para pmbqbm@uern.br
Quando o discente estiver próximo do prazo de defesa — 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado — deverá encaminhar ao Colegiado Local o formulário de análise de banca.
O prazo de análise pela Coordenação Geral é de até 30 dias. Portanto, recomenda-se que o envio seja feito com antecedência, a fim de evitar atrasos na data de defesa.
Conforme o Regimento Geral:
Art. 71º. A defesa de dissertação será pública e realizada perante Comissão Examinadora previamente aprovada pelo Colegiado Geral, presidida pelo orientador e composta por pelo menos dois membros doutores, sendo um deles externo ao PMBqBM da IES associada.
No SIGAA/UERN, a banca deverá conter no mínimo três professores, sendo:
o orientador (presidente da banca),
um examinador interno,
um examinador externo.
O formulário para solicitação de defesa encontra-se no arquivo compactado como Arquivo Nº04.
O documento deverá:
ser assinado digitalmente (.gov)
ser enviado para pmbqbm@uern.br
Os discentes bolsistas CNPq deverão realizar o envio de relatórios na Plataforma Carlos Chagas.
Para isso, recomenda-se a leitura do documento Procedimentos para Envio de Relatório na Plataforma Carlos Chagas (Documento Nº1).
O modelo de relatório encontra-se no arquivo compactado como Arquivo Nº05.
O aproveitamento de atividades complementares como unidade curricular optativa possui os seguintes limites:
Mestrado: até 8 créditos (120 horas)
Doutorado: até 16 créditos (240 horas)
Conforme o Art. 53º, §3º do Regimento Geral, as atividades devem ser realizadas após a matrícula do estudante no programa.
As atividades aceitas incluem:
3 créditos: artigo completo publicado em periódico internacional indexado (autor principal)
2 créditos: artigo completo publicado em periódico internacional indexado (coautor)
2 créditos: livro ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito científico
1 crédito: artigo completo publicado em periódico nacional com corpo editorial
1 crédito: livro ou capítulo de livro nacional
1 crédito: apresentação de trabalho em congresso nacional (autor principal)
2 créditos: apresentação de trabalho em congresso internacional (autor principal)
2 créditos: participação semestral em programas de estágio docente (PAE, PED ou similares)
Limite para estágio docente:
4 créditos (Mestrado)
8 créditos (Doutorado)
Documentos aceitos como comprovação:
certificados
declarações
certidões
atestados
O controle das atividades deverá ser realizado em formulário próprio (Arquivo Nº06), acompanhado dos comprovantes, e enviado para pmbqbm@uern.br.
Conforme o Regimento Geral:
O estudante poderá solicitar trancamento parcial de matrícula (em uma ou mais disciplinas), com anuência do orientador, dentro do primeiro terço do período letivo.
Também poderá ser concedido trancamento total da matrícula, por até dois períodos letivos consecutivos, mediante justificativa relevante e aprovação do Colegiado Local.
Importante:
O período de trancamento é contabilizado no tempo máximo de integralização do curso.
O formulário encontra-se no Arquivo Nº07, devendo ser enviado com os comprovantes para pmbqbm@uern.br.
Conforme o Regimento Geral, a solicitação de desligamento deverá:
conter justificativa formal
ser encaminhada ao Colegiado Local
ser analisada pelo Colegiado Geral do Programa
O formulário encontra-se no Arquivo Nº08.
Após a defesa e realização das correções solicitadas pela banca, o discente deverá seguir os procedimentos no SIGAA para regularizar o status acadêmico no sistema.
As orientações encontram-se no Arquivo Nº09.
Anualmente, o discente deverá inserir no SIAD um relatório de acompanhamento de pesquisa, permitindo à Coordenação Geral acompanhar o desenvolvimento do projeto.
O modelo do relatório encontra-se no Arquivo Nº10.
O aproveitamento de créditos cursados em disciplinas de IES associadas ou nucleadoras do PMBqBM é automático, mediante autorização do Coordenador Local.
Para disciplinas cursadas em outras instituições ou programas externos, é necessário encaminhar solicitação ao Coordenador Local com os seguintes documentos:
Solicitação do orientador
Certificado da disciplina contendo:
dados da instituição (unidade, departamento e local)
conteúdo programático detalhado
método de avaliação
bibliografia
carga horária teórica e prática
professor responsável
nota e frequência do aluno
Os documentos devem ser oficiais, emitidos pela secretaria ou diretoria acadêmica da instituição.
Conforme Art. 46º do Regimento Geral, o aproveitamento não poderá ultrapassar 1/3 dos créditos totais exigidos pelo programa, salvo casos excepcionais aprovados pelo Colegiado Local.
O formulário encontra-se no Arquivo Nº11.
Os discentes poderão solicitar prorrogação do prazo de defesa por até 06 (seis) meses.
O formulário encontra-se no Arquivo Nº12, devendo ser enviado juntamente com os comprovantes para pmbqbm@uern.br.