A partir do dia 06 de maio de 2026, a emissão de diplomas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação desta Universidade deverá observar integralmente as disposições estabelecidas Instrução Normativa SEI nº 2 – PROPEG/UERN (Procedimentos para solicitação e emissão de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu)
Tutorial: :https://sisbc.apps.uern.br/books/sigaa/page/sigaa-stricto-sensu-fluxo-conclusao-discente.
Para solicitação de diploma, deverão ser apresentados os seguintes documentos: