A Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, espanhol ou francês) é um requisito obrigatório e deve ser apresentada em até doze meses após a matrícula. Para os discentes surdos, faz-se necessário reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e o português escrito como língua adicional. Será exigido, para os(as) discentes surdos(as), comprovação de proficiência em Língua Portuguesa escrita.
Para o envio da declaração basta preencher o formulário, neste link aqui.