Banca de QUALIFICAÇÃO: ANTÔNIA MIKAELLY XAVIER DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANTÔNIA MIKAELLY XAVIER DE OLIVEIRA
DATA : 15/07/2024
HORA: 08:00
LOCAL: Participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/mah-i
TÍTULO:

A INFLUÊNCIA DO TERRITÓRIO DO INDIVÍDUO NA FORMAÇÃO DO ESTIGMA DE TRAFICANTE DE DROGAS NO ALTO OESTE POTIGUAR


PALAVRAS-CHAVES:

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PÁGINAS: 40
RESUMO:

RESUMO

O presente trabalho analisará a influência do território do sujeito na formação do estigma de traficante de drogas no Alto Oeste potiguar. A Lei 11.343 de 2006 elenca o local do crime como um dos requisitos para diferenciar usuário e traficante de drogas, fator este, fundamental para uma critica. O estudo se desenvolverá por meio de pesquisa quantitativa através da análise de documentos disponibilizados por meio do “Processo Eletrônico de Justiça (PJE)”, onde um total de 223 processos será a amostra estudada, e que contempla as comarcas dos municípios de Alexandria, Almino Afonso, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pau dos Ferros, Portalegre, São Miguel e Umarizal. Todos estes municípios são considerados neste trabalho pertencentes ao Alto Oeste potiguar. Nesta pesquisa a análise partirá das seguintes variáveis; escolaridade, prisões, renda, sexo, dinheiro, correspondente em bens, emprego formal, circunstancia da prisão, quantidade de droga, diversidade de drogas, comarcas de tramitação. Estas variáveis materiais e subjetivas obedecem, rígida e nominalmente, aquilo que consta nos processos da PJE, todas, com ênfase no contexto territorial.  Utilizará-se da pesquisa bibliográfica para construir as bases teóricas e jurisprudenciais, seguindo as considerações de Samer (2019), e Vedova (2014) e, na perspectiva sociológica e socioterritorial, esta construção se fundamentará em Goffman (1891), Heller (1985), Marx (2016). Parte-se da hipótese de que a lei 11.343 de 2006 abre margem para reprodução de preconceitos, segregações e estigmas deste, aqui considerados, em condições de vulnerabilidade socio-territorial.  Assim, o trabalho disporá como objetivo principal realizar uma análise acerca da influência do território do indivíduo, seja do território considerado enquanto função de moradia; local do “crime” e local de apreensão do indivíduo. Estes condicionantes corroboram para a construção social do estigma do traficante de drogas. Enquanto objetivos específicos, o primeiro será discutir os critérios trazidos pela Nova Lei de Drogas que distingue o consumidor e comerciante de narcóticos; já no segundo objetivo, a pesquisa buscará identificar nos autos dos processos do Alto Oeste potiguar outros atributos dos indivíduos que foram tipificados enquanto traficante de entorpecentes e usuários, e por último, se discutirá a construção social do estigma do território como crítica ao sistema de justiça brasileiro, valendo-se da nossa analise sobre os auto do PJE. Por fim, este trabalho, justifica-se, dentre diversos outros fatores, por considerar falhas e contradições presentes na política de drogas, e, por vezes, com poucos registros acessiveis e fontes bibliográficas escassas para o contexto nordestino.

Palavras-chave: Drogas. Crime. Tráfico.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 024.118.294-85 - ÂNGELO MAGALHÃES DA SILVA - UFERSA
Interno - 4240 - BERTULINO JOSE DE SOUZA
Externa à Instituição - IAEL DE SOUZA
Notícia cadastrada em: 12/07/2024 09:47
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