Banca de QUALIFICAÇÃO: RENATA DE ALMEIDA E REBOUÇAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RENATA DE ALMEIDA E REBOUÇAS
DATA : 25/06/2024
HORA: 14:30
LOCAL: Faculdade de Educação
TÍTULO:

JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS: UM ESTUDO SOBRE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.008.166


PALAVRAS-CHAVES:

Educação Infantil, Judicialização da Educação, Acesso à creches e pré-escolas, Supremo Tribunal Federal.


PÁGINAS: 61
RESUMO:

Esta dissertação tem como intuito analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal, por meio do acordão nº 1.008.166, para a efetivação do direito a educação em creches e pré-escolas. A escolha por essa problemática ocorreu em razão da relevância da tese fixada nesse acordão para o direito à educação infantil, uma vez que reconheceu o dever constitucional do Estado de assegurar às crianças entre zero e cinco anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Partido dessa premissa, esta pesquisa tem como principal objetivo: analisar quais os efeitos da tese fixada no Recurso extraordinário nº 1.008.166 para efetivação do direito a educação em creches e pré-escolas. Tal objetivo se desdobra em três objetivos específicos, quais sejam: entender o fenômeno da judicialização para efetivação do direito à educação infantil; identificar os argumentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso extraordinário nº 1.008.166 e refletir sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.008.166, ante a meta 1 do Plano Nacional de Educação e a sociedade. Para a sustentação teórica desta pesquisa, nos pautamos, especialmente, nossos estudos desenvolvidos por: Luís Roberto Barroso, Noberto Bobbio, Adriana Dragone, Salomão Ximenes, Carlos Roberto Jamil Cury, Luiz Antônio Miguel Ferreira Sonia Kramer e Sonia Kramer. Na metodologia optamos pela abordagem qualitativa, utilizando, para a definição do suporte teórico, a pesquisa bibliográfica e a análise documental. Por fim, para a análise dos votos dos Ministros da Suprema Corte, tendo em vista que é por meio destes que a tese em repercussão geral é fixada, optamos pela técnica da análise de conteúdo, conforme as orientações de Laurence Bardin.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3332 - MARIA EDGLEUMA DE ANDRADE
Interna - 1614 - ARILENE MARIA SOARES DE MEDEIROS
Externa à Instituição - ADRIANA APARECIDA DRAGONE SILVEIRA - UFPR
Notícia cadastrada em: 14/06/2024 08:05
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