ERRATA N° 1 - MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA- PROFSAÚDE

ERRATA N° 1

 

A Comissão de Seleção Nacional do PROFSAÚDE torna público as devidas alterações no edital supracitado:

 

ITEM 3- DOS REQUISITOS DO PÚBLICO-ALVO

 

Subitem 3.4.c, onde se lê: ” Ser médico (a) que esteja no final do 2º ano de RMFC (cursando o 2º ano no final de 2023), LEIA –SE: “Ser médico cursando o último ano de residência ao final de 2023 – contemplando R2 de residência de dois anos e R3 de residência de 3 anos.

 

ITEM 10 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

a) Onde se lê: 07/05 a 19/06/2024 – “Período para avaliação e divulgação dos resultados sobre autodeclarações de vagas de ações afirmativas para UERJ e UFMA, conforme anexos VIII e IX respectivamente*, ACRESCENTE-SE a UNIFESP e as orientações abaixo: A realização da banca de heteroidentificação e análise documental para pessoas com deficiência, bem como o resultado do processo seletivo para reserva de vagas na UNIFESP serão realizados entre 06/06 a 19/06, conforme o cronograma abaixo:

 

06 a 07/06/2024 Envio dos vídeos com a leitura da autodeclaração pelos candidatos e dos documentos comprobatórios para PcD

 

09 a 14/06/2024 Bancas

 

15/06/2024 Publicação dos resultados

 

16/06/2024 Recursos

 

18/06/2024 Banca recursal

 

19/06/2024 Resultados finais

 

 

b) Altera-se o ANEXO VIII– SISTEMA DE COTAS DA UERJ atendendo as condições do CALENDÁRIO DE COTAS UERJ abaixo:

 

1.Em cumprimento às Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015, que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada área de concentração, distribuídas pelos seguintes grupos:

 

a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;

b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;

c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

Conforme artigo 5º da Lei, suas disposições aplicam-se no que for cabível.

 

2. A condição socioeconômica é fator principal do sistema de cotas. Em conformidade com as Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015, entende-se por:

 

a) Carente: aqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Para efeito do cálculo da renda per capita, será utilizada a renda bruta de todos os membros que moram no domicílio informado em questionário socioeconômico, dividido pelo número de pessoas.

 

A análise socioeconômica abrange:

 Conferência do Formulário de Informações Socioeconômicas – FIS com a documentação que o acompanha conforme explicitado no manual de orientações para os candidatos a reserva de vagas;

 Verificação se a renda per capita se ajusta ao patamar de carência definido em lei;

 Se necessário, entrevista individual com candidato respeitando o sigilo profissional.

 

3. As opções de cotas:

a) negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;

b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;

c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior: aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;

d) pessoa com deficiência: aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal nº 7.853/1989 e Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004;

e) filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço: aqueles que apresentarem a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

 

4. Os candidatos que desejem concorrer pelo regime de cotas da UERJ devem acessar MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS: LEI Nº 6.914/2014; FORMULÁRIO DE ANÁLISE SOCIOECONÔMICA (FIS) e FORMULÁRIO DE OPÇÃO DE COTAS (FOC).

 

Acesse os documentos pelo link da coordenadoria-de-controle- acadêmico/cas: http://www.pr2.uerj.br/depg/index.php/coordenacoes/stricto-sensu-coordenacao-deacompanhamento-e-selecao-cas

 

Ao entrar no link clique em “pagina inicial” e será direcionado para a pagina com as normas e formularios so sistema de cotas da UERJ

 

4.1. Encaminhar com a respectiva documentação comprobatória em formato PDF, para profsaudeuerjcoordenacao@gmail.com, informando no Assunto: A/C Comissão de Avaliação de Opção de Cotas.

 

O cronograma de avaliação dos candidatos ao regime de cotas será:

● Resultado da análise socioeconômica da documentação comprobatória (Cotas) - data: 07/05/2024

● Recurso da análise socioeconômica da documentação comprobatória (Cotas) - data: 09 a 10/05/2024

● Resultado do recurso da análise socioeconômica da documentação comprobatória (Cotas) - data: 21/05/2024

● Resultado da Análise de Opção de Cotas - data: 06/06/2024

● Recurso da Análise de Opção de Cotas - data: 10 a 11/06/2024 ● Resultado do Recurso da Análise de Opção de Cotas – data: 19/06/2024

 

4.2. A conferência e avaliação da documentação serão realizadas pela comissões de Análise de Cotas UERJ. Eventuais pendências de documentos comprobatórios junto à Comissão de Análise de Cotas serão informadas ao candidato pela Secretaria do PPG através do e-mail: profsaudeuerjcoordenacao@gmail.com

 

Caso as vagas destinadas aos candidatos a cotas não sejam preenchidas, serão utilizadas para a seleção em ampla concorrência.

 

Não caberá recurso, caso o candidato não tenha encaminhado documentação comprobatória alguma e os formulários de Análise Socioeconômica (FIS) e de Opção de Cotas (FOC).

 

Só serão avaliados pelas Comissões de Opção de Cotas, os candidatos que forem deferidos na avaliação socioeconômica.

 

Em nenhuma hipótese, será admitida interposição de recurso e entrega dedocumentação fora do prazo estabelecido no calendário.

 

Os recursos encaminhados serão analisados, o indeferimento poderá ser mantido ou alterado, não havendo possibilidade de novo recurso. 

 

ANEXO VI – ROTEIRO PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO", página 68. Primeiro item, bloco III: Onde se lê: "Ser médico (a) com cadastro ativo no Programa Mais Médicos pelo Brasil" LEIA-SE: “Ser médico (a) com cadastro ativo no Programa Mais Médicos para o Brasil ou tutor (a) do Programa Médicos pelo Brasil”, sendo mantida a pontuação para ambos.

 

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO NACIONAL

Carla Pacheco Teixeira – FIOCRUZ

Cesar Augusto Orazem Favoreto – UERJ

Deivisson Vianna Dantas dos Santos – UFPR

Katia Fernanda Alves Moreira – UNIR

Maria Cristina Rodrigues Guilam – FIOCRUZ Sônia Maria Lemos – UEA

 

Rio de Janeiro- RJ, 23 de novembro de 2023.

Notícia cadastrada em: 06/12/2023 14:47
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UERN - (84) 3315-2222 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app02-uern.info.ufrn.br.app02-uern