Perguntas Frequentes (FAQ)

Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido – PLANDITES


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Proficiência em Língua Estrangeira

Fundamento: Art. 50.

O que é o exame de proficiência?


O exame de proficiência avalia a capacidade de compreensão e interpretação de textos técnicos ou científicos em língua estrangeira.

Para o Mestrado, é exigida proficiência em uma língua estrangeira. Para o Doutorado, são exigidas duas línguas estrangeiras. Os idiomas aceitos são Inglês, Espanhol ou Francês.

 

Qual o prazo para comprovação?


O exame deve ser realizado em até 6 meses após o ingresso no Programa. Em caso de reprovação, o estudante poderá realizar novo exame no prazo máximo de 12 meses.

A aprovação no exame de proficiência é requisito obrigatório para solicitar a Qualificação e a Defesa.

 

Quais documentos são aceitos?

  • Aprovação em exame de proficiência aplicado pelo Programa ou por instituição reconhecida.
  • Aproveitamento de exame realizado há até 2 anos antes da matrícula, quando não houver prazo de validade.
  • Comprovação de estudo ou estágio no exterior por período superior a 6 meses, realizado há menos de 5 anos do ingresso.

Estágio de Docência

Fundamento: Arts. 28 e 29.

O que é o estágio de docência?


Atividade acadêmica voltada à formação para o magistério superior.

 

O estágio é obrigatório?


É obrigatório para discentes bolsistas e facultativo para os demais.

 

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Aproveitamento de Créditos por Publicação

Fundamento: Arts. 31 a 33.

É possível aproveitar créditos por publicação?


Sim. É permitido o aproveitamento de créditos por publicação científica vinculada à área do Programa.

 

Quando o pedido pode ser feito?


Após a defesa, mediante solicitação e aprovação do Colegiado.

 

A publicação substitui disciplinas obrigatórias?
Não. O aproveitamento não dispensa o cumprimento das disciplinas obrigatórias.

 

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Banca de Qualificação

Fundamento: Arts. 61 a 66.

O que é o Exame de Qualificação?


Consiste na apresentação do texto da dissertação ou tese em andamento, seguida de arguição oral, com o objetivo de avaliar a maturidade acadêmica do estudante.

Prazos:


Mestrado: até o final do 3º semestre.
Doutorado: até o final do 4º semestre.

 

Requisitos para solicitar:

  • Aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira.
  • Estar em processo de integralização dos créditos exigidos.

Documentos exigidos:


Texto assinado pelo estudante e orientador, contendo introdução, justificativa, objetivos, metodologia, estrutura do trabalho, cronograma e orçamento, quando couber, além de pelo menos um capítulo redigido.

 

Observação: Pesquisas que envolvam seres humanos devem ser submetidas previamente ao Comitê de Ética.

 

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Banca de Defesa

Fundamento: Arts. 67 a 73.


O que é a defesa?


Apresentação do texto final da dissertação ou tese, com arguição oral perante banca examinadora.

 

Prazo:


Até o final do 6º semestre do curso, respeitados os prazos máximos regimentais.

 

Requisitos comuns (Mestrado e Doutorado):

  • Integralização de todos os créditos.
  • Aprovação no Exame de Qualificação.
  • Participação como ouvinte em, no mínimo, quatro bancas de pós-graduação.

Especificidades do Mestrado:


Proficiência em uma língua estrangeira e aprovação de artigo em periódico qualificado entre A1 e B2.

 

Especificidades do Doutorado:


Proficiência em duas línguas estrangeiras e publicação de artigo em periódico qualificado entre A1 e A4.

 

Envio do trabalho à banca:


30 dias antes da defesa de Mestrado e 60 dias antes da defesa de Doutorado.

 

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Pós-defesa

Fundamento: Arts. 72 a 75.

Resultados possíveis:


Aprovado; Aprovado com Distinção; Reprovado.

 

Entrega da versão final:


Até 60 dias para Mestrado e até 90 dias para Doutorado.

 

Reingresso:


Caso o trabalho não seja concluído dentro dos prazos regimentais, o estudante poderá solicitar reingresso, conforme edital específico.

  

Veja o Requerimento de Diploma - Orientações ao Discente 

Disposições Finais

Quem resolve os casos omissos?


Os casos omissos são resolvidos pelo Colegiado do Programa, conforme o Artigo 11, inciso VI.

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