Declarações
- O prazo para atendimento das solicitações de declarações é de 72 (setenta e duas) horas a partir do momento do recebimento da solicitação.
- Não é necessário preenchimento de formulários, a solicitação pode ser feita pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
Matrícula - Aluno Regular
- O programa publicará, em cada semestre, edital de matrículas com as datas e disciplinas ofertadas.
- As disciplinas devem ser escolhidas com o(a) orientador(a).
- A matrícula será realizada por meio eletrônico, cujos procedimentos serão detalhados em edital específico, momento em que o aluno efetuará o seu registro.
- A matrícula será efetivada somente após ser referendada pelo orientador e confirmado o recebimento da documentação exigida.
- Durante a fase de elaboração de dissertação ou tese, até a sua defesa, o aluno, independentemente de estar ou não matriculado em disciplinas, deverá - matricular-se, obrigatoriamente, em cada período letivo, no Curso, para a atividade de orientação.
- Somente os alunos efetivamente matriculados poderão assistir às aulas das disciplinas.
- A não realização de matrícula implicará em desligamento do curso.
Matrícula - Aluno Especial
- Egressos de cursos de graduação poderão matricular-se em disciplinas, na condição de aluno especial, desde que existam vagas disponíveis e mediante requerimento com a anuência do professor responsável pela disciplina e homologado pelo Colegiado ou Comissão por este designada.
- O Programa publicará, em cada semestre, edital de matrículas para Alunos Especiais com as normas, datas, disciplinas e quantidade de vagas ofertadas.
- O aluno especial poderá cursar, no máximo, 01 (uma) disciplina por semestre letivo.
- O aluno especial poderá cursar, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos (consecutivos ou não).
- A inscrição em disciplinas, na condição de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de Pós-Graduação.
- Haverá seleção quando o número de solicitações de matrícula for superior à quantidade de vagas ofertadas.
- O aluno especial participa de todas as atividades da disciplina, inclusive as de caráter avaliativo.
- É contabilizada a frequência do aluno especial, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina.
- Após o término da disciplina, o aluno especial poderá requerer declaração de disciplina cursada.
Auxílio Financeiro ao Estudante (ajuda de custo para eventos)
Para o auxílio financeiro, o discente deve enviar os seguintes documentos até 30* dias antes do evento:
1) Requerimento do(a) aluno(a) beneficiário(a) endereçado à Coordenação do PPG**;
2) Comprovante de inscrição no evento;
3) Carta de aceite do trabalho ou carta-convite;
4) Resumo do trabalho aprovado;
5) Programação do evento ou do trabalho de campo;
6) Cópia do RG, CPF e Cartão Bancário;
7) Comprovante de Residência;
8) Declaração de Vínculo com o PPG (retirada no SIGAA e emitida com até 60 dias antes do evento)
9) Certidões Negativas: SET-RN, RFB, TST.
Atenção:
* Poderão ser encaminhadas solicitações com até 25 dias antes do evento, no entanto, não há garantia de concessão do auxílio em virtude do prazo para análise e envio dos documentos pela Secretaria do programa.
Aproveitamento de Disciplinas
- Poderão ser aproveitadas disciplinas cursadas no PPGL ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu.
- Ao formulário de aproveitamento de disciplinas (formulário) devem ser anexados:
» Declaração de disciplina cursada como aluno especial OU o histórico do mestrado (no caso dos alunos que aproveitarão as disciplinas do Mestrado ou no Doutorado);
» O programa da disciplina quando cursada em outros PPG's.
- A disciplina a ser aproveitada deverá ter sido cursada há, no máximo, 05 (cinco) anos, independentemente de ter sido cursada como aluno regular ou especial.
- Os doutorandos que cursaram o mestrado no PPGL poderão aproveitar todas as disciplinas cursadas no mestrado, exceto: Estudos Orientados, Estágio de Docência, Crédito Especial e Seminário de Pesquisa.
- O número de créditos de aproveitamento não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do número de créditos exigidos pelo Curso ou Programa, salvo no caso de créditos obtidos no próprio Curso ou Programa por ex-aluno readmitido, com a anuência do orientador e homologado pelo Colegiado ou Comissão por este designada.
Prorrogação de Curso/Qualificação
Requerimento - Prorrogação de Curso (link)
Requerimento - Prorrogação de Qualificação (link)
- A prorrogação de curso será de até 6 (seis) meses para o Mestrado e de até 12 (doze) meses para o Doutorado. O(a) discente deverá especificar no requerimento o tempo de prorrogação pretendido, como também se a prorrogação refere-se ao tempo de curso ou de qualificação.
Estudos Especiais
- Poderão ser solicitados créditos de Estudos Especiais referentes à:
- publicação de textos completos em anais de eventos nacionais ou internacionais, com ISSN;
- publicação em periódicos qualificados;
- cursos de curta duração com mínimo 15 (quinze) horas de carga horária oferecidos pelo PPGL ou por outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.
- O PPGL pode ser consultado previamente por e-mail sobre os cursos de curta duração que poderão ser aceitos/submetidos como Estudos Especiais.
- Ao requerimento de aproveitamento de Estudos Especiais deverá ser anexado:
- cópia do artigo publicado em anais de eventos;
- cópia do artigo publicado em períodico qualificado;
- certificado de participação em curso de curta duração oferecido pelo PPGL ou por outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.
- Poderão ser contados no máximo 4 (quatro) créditos para o curso de Mestrado e 6 (seis) para o curso de Doutorado.
Publicação Obrigatória
Antes de defender a dissertação ou a tese o discente do PPGL deverá:
- Comprovar a publicação de pelo menos 1 (um) artigo, associado à temática da sua dissertação, em anais de evento nacional ou internacional, periódicos ou capítulos de livros, para o Mestrado, de preferência em coautoria com o(a) seu(sua) orientador(a);
- Comprovar a publicação de pelo menos 2 (dois) artigos, associado à temática da sua tese, em periódicos qualis ou capítulos de livros, para o Doutorado, de preferência em coautoria com o(a) seu(sua) orientador(a).
Cancelamento de Disciplina
- Poderão ser canceladas disciplinas, desde que apresentada justificativa.
- O cancelamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) das aulas da referida disciplina e apresentar a anuência do orientador, devendo a Secretaria registrar o cancelamento.
- O cancelamento de que trata o caput deste artigo será permitido apenas uma vez na mesma disciplina durante o Curso.
Substituição de Disciplina
- A substituição é solicitada por e-mail com o envio do formulário de matrícula (link) cotendo a(s) nova(s) disciplina(s)
- Poderão ser substituídas até 2 (duas) disciplinas, com a anuência do(a) orientador(a) durante o curso.
- A substituição só poderá ser solicitada antes de ocorrido um quinto da carga horária da nova disciplina.
Depósito Final
No depósito final serão entregues:
- 1 (uma) cópia da dissertação/tese, formato eletrônico (por e-mail), em um arquivo único em PDF (da capa aos anexos), com tamanho máximo de 10MB, com a folha de aprovação SEM as assinaturas dos membros que participaram da banca;
- 1 (uma) cópia da dissertação/tese, formato eletrônico (por e-mail), em um arquivo único em PDF (da capa aos anexos), com tamanho máximo de 10MB, com a folha de aprovação COM as assinaturas dos membros que participaram da banca;
- Termo de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da UERN - Anexo (link Editável).
Observar no depósito final à seguinte instrução: Modalidade de Entrega de TCCs/Artigos (link)
Atenção: Conforme decisão na 86ª Reunião do Colegiado do PPGL, em maio de 2022, não é mais necessário o depósito físico (impresso em brochura) e nem a versão em DVD do trabalho final.
Obs.: O egresso deve observar os seguintes documentos:
- Folha de aprovação - Doutorado/Tese (link)
- Folha de aprovação - Mestrado/Dissertação (link)
- Ficha Catalográfica (Link de Emissão da ficha Catalográfica SIB/UERN).
- Manual Normativo de Trabalho de Conclusão de Curso da UERN - Atualização 2022 (link)
- Portaria N.º 01/2018/SIB-UERN - Implanta Biblioteca Digital para recebimento de TCCs (link)
- Modalidade de Entrega de TCCs/Artigos (link)
Após o depósito final da dissertação ou tese o aluno poderá solicitar seu diploma.
Diploma
Ao requerimento de diploma devem ser anexados:
- Requerimento (link)
- Cópia légivel do RG (deve ser enviado documento com foto que contenha a naturalidade do discente)
- Cópia légivel do CPF;
- Cópia do diploma de graduação (para mestrado e doutorado) e
- Cópia do diploma de mestrado (para o doutorado);
- Nada consta da biblioteca da UERN (link de emissão do Nada Consta);
- Cópia em .PDF da dissertação ou tese.
O DCU/DPG/PROPEG emitirá o diploma em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do processo sem diligência.
Estágio de Docência
- O estágio de docência é obrigatório para alunos bolsistas.
- A disciplina na qual será realizado o estágio de docência deve ser acordada com o(a) orientador(a).
- Caberá ao aluno o contato com o professor da disciplina em que pretende realizar o estágio.
- A solicitação de estágio de docência é entregue ao PPGL que encaminhará o aluno ao departamento do curso onde será realizado o estágio.
- A solicitação deverá ser entregue na secretaria do PPGL com no minímo 15 (quinze) dias de antecedência ao início da disciplina, para o trâmite do processo.
- Ao final do estágio, o aluno deverá entregar o Relatório de Estágio de Docência ao PPGL, juntamente com o parecer do(a) docente da disciplina.
- Ao formulário de estágio de docência devem ser anexados:
- Plano de atividades;
- Termo de compromisso.
Solicitação de Banca e Declaração de Aptidão para Qualificação
- Leia as orientações para discentes sobre qualificação (link)
- O responsável pelo envio do formulário de solicitação de banca é o(a) orientador(a).
- O formulário deve ser entregue à secretaria do PPGL com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao depósito.
- O depósito deve ocorrer 15 (quinze) dias antes da qualificação, para o mestrado.
- O depósito deve ocorrer 30 (trinta) dias antes da qualificação, para o doutorado.
- Caso haja participação de membro externo, o depósito deverá ocorrer 30 (trinta) dias antes da qualificação, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
- Anexar cópia de documento de identidade e de CPF do examinador externo.
Solicitação de Banca e Declaração de Aptidão para Defesa de Dissertação/Tese
- Leia as orientações para discentes sobre defesa (link)
- O responsável pelo envio do formulário de solicitação de banca é o(a) orientador(a).
- O formulário deve ser entregue à secretaria do PPGL com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas ao depósito.
- O depósito deve ocorrer 30 (trinta) dias antes da defesa.
- Caso haja necessidade de compra de passagens aéreas indicar sugestão de vôo no campo "transporte"
- Anexar cópia de documento de identidade e de CPF do examinador externo.