Banca de DEFESA: NAYLLA DUARTE DE QUEIROGA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NAYLLA DUARTE DE QUEIROGA
DATA : 25/07/2023
HORA: 17:00
LOCAL: Google meet
TÍTULO:

TERRITÓRIO E SAÚDE MENTAL: A OFERTA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL NA 9ª GERÊNCIA DE SAÚDE DA PARAÍBA.


PALAVRAS-CHAVES:

Território. 9ª Gerencia de Saúde da Paraíba. Oferta dos serviços. Saúde Mental. Política de Saúde Mental.


PÁGINAS: 135
RESUMO:

Esta pesquisa objetivou analisar a oferta dos serviços de assistência à saúde mental, destinados aos 15 municípios localizados no sertão do Estado da Paraíba. A proposição de investigação teve origem devido as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental que representam uma antítese do referencial ético e técnico da reforma psiquiátrica brasileira, implantadas sem nenhum debate com profissionais, usuários e pesquisadores do campo da atenção psicossocial, ignorando instâncias legais como conselhos, conferências e as demandas como um todo. Deste modo, entendemos que estamos diante de um problema nascido com o desmonte da Saúde Mental pública após décadas de luta para a implantação da Lei 10.216 – Lei da Reforma Psiquiátrica - e da Portaria 3.088/11 que institui a Rede de Atenção Psicossocial. Estabelecemos uma revisão bibliográfica das principais categorias do estudo: reforma psiquiátrica e contrarreforma, associada a pesquisa documental das principais legislações referentes a saúde mental. Com abordagem qualitativa, esta pesquisa também utilizou como técnica, um questionário aplicado presencialmente, em que foram analisadas as respostas dos profissionais e gestores de saúde acerca da oferta dos serviços de saúde mental e sobre a Política de Saúde Mental. Os dados foram analisados de forma descritiva com base na análise de conteúdo de Bardin (2016) que proporcionou subsídio para essa discussão. Foram identificadas dificuldades técnicas e gerenciais da oferta de serviços de saúde mental no território da 9º Gerência Regional de Saúde da Paraíba, destacando a falta de planejamento, capacitação para profissionais, ausência de recursos, e, sobretudo, o desconhecimento das leis que regem o tema em curso, subtraindo o direito do usuário com transtorno mental em seu território. Todavia, observou-se durante essa pesquisa que a transição do modelo manicomial para uma assistência prioritariamente de base comunitária e ambulatorial - para pacientes com transtorno mental - possui um caráter muito mais paradigmático, com perfil de orientação, do que uma modificação mais efetiva nas práticas dos serviços de saúde mental.   


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 4240 - BERTULINO JOSE DE SOUZA
Interna - 4527 - THEMIS CRISTINA MESQUITA SOARES
Externa à Instituição - CINTIA DE LIMA GARCIA - Estácio
Externo à Instituição - ALESSANDRA XIMENES DA SILVA - UEPB
Notícia cadastrada em: 24/07/2023 08:44
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