A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA BRUTA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO APODI-MOSSORÓ/RN: IMPACTOS, POTENCIALIDADES E CONTRADIÇÕES NO CONTEXTO DA SUSTENTABILIDADE
Gestão de recursos hídricos. Cobrança da água bruta. Instrumentos de gestão hídrica. Desenvolvimento sustentável.
No Brasil, se decidiu regular os recursos hídricos a partir da gestão por um órgão nacional e os estaduais, adotando a bacia hidrográfica como território de planejamento. Esses órgãos usam de várias ferramentas para regular o uso da água, sendo uma dessas a cobrança pelo uso da água bruta. No Estado do Rio Grande do Norte, as condições climáticas tornam fundamental o desenvolvimento de estratégias de manejo de recursos hídricos com o objetivo de controlar a escassez hídrica. Nesse sentido, a partir do Decreto Estadual nº 33286 de 26 de dezembro de 2023, foram instituídos os critérios de cobrança para a água bruta, com objetivo de incentivar a racionalização da água através de seu reconhecimento como um bem econômico. Emergindo nesse cenário, o presente estudo tem objetivo de avaliar o modelo de cobrança da água bruta instituído pelo por esse Decreto, e aplicado na Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró (BHAM), considerando aspectos ambientais, políticos e socioeconômicos em benefício aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) da Organização das Nações Unidas. A metodologia utilizada na pesquisa foi qualiquantitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental para auxiliar na compreensão e descrição do tema e do objeto de estudo considerando recortes temporais e espaciais. Usou-se ainda, de uma análise geossistêmica com objetivo de identificar as potencialidades e fragilidades hídricas da bacia hidrográfica, e a análise SWOT para apontar quais são as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças do Decreto. Nos resultados, A partir da análise geossistêmica, se constatou que a parte sedimentar da bacia tem privilégios naturais no que se refere a recursos hídricos em comparação a parte cristalina da bacia, e ao mesmo tempo 4 municípios se destacaram por terem extremas fragilidades hídricas, enquanto 5 municípios apresentaram fragilidades. A partir da análise SWOT, indica-se inicialmente que, o Decreto nº 33.286/2023 representa um avanço no tema ambiental do Estado, por cobrar de setores que consomem e poluem grandes volumes de água, e isentar setores com baixo poder econômico, porém, isenta temporariamente setores de alto impacto, e isenta permanentemente a derivação de água salobra. Além disso, a institucionalização da cobrança poderá ajudar aos órgãos ambientais relacionados aos recursos hídricos a se estruturarem, melhorando a fiscalização dos recursos hídricos e o processo de emissão de outorgas. Dessa forma, este trabalho avança nas discussões da gestão de recursos hídricos, abordando os instrumentos de gestão, os órgãos gestores, a legislação que os regem, seus conflitos com os setores privados e os recursos naturais de forma sistêmica, de modo transversal, considerando todas essas esferas e seus conflitos.