Discentes Regulares/ Especiais/ Estágio à Docência/Bolsas/

Regulares


Os alunos regulares são aqueles aprovados nos processos seletivos do Programa e regulamente matriculados, sendo considerado alunos ingressantes aqueles recém- aprovados na seleção.

 

ALUNOS REGULARES 2016

 

ALUNOS REGURALRES 2017

 

ALUNOS REGULARES 2018

 

ALUNOS REGULARES 2019.1

 

ALUNOS REGULARES 2020.1

 

ALUNOS REGULARES 2021

 

ALUNOS REGULARES 2022

 

ALUNOS REGULARES 2023

 



Especiais


Aluno especial – O aluno que não tenha matrícula institucional no Curso/Programa, oriundo ou não de outro curso ou programa de pós-graduação, que tenha sua inscrição autorizada pela Coordenação e pelo docente responsável, em disciplina isolada, sendo possível o aproveitamento de créditos no futuro, após entrada regular.

O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos alunos regulares, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido pela coordenação do curso.

O número de créditos de aproveitamento não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do número de créditos exigidos pelo Curso ou Programa, salvo no caso de créditos obtidos no próprio curso ou programa por ex-aluno readmitido, ouvido o orientador.

 

 Estágio à docência

 

O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo aconselhável para todos os alunos do curso de Mestrado em Geografia

 

Orientações:

  1. As atividades do estágio devem ser compatíveis com a área de pesquisa do programa;

  2. Os pós-graduandos devem elaborar um Plano de Trabalho, sob a orientação de seu respectivo professor orientador, referente à, no mínimo, 20 horas/aula de uma disciplina da Graduação, tendo como base o conteúdo a ser ministrado;

  3. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Coordenação do Programa antes do final do semestre anterior ao da Prática da Docência;

  4. O Plano de Trabalho deverá ter a anuência do orientador e do Departamento Acadêmico ao qual a disciplina é ofertada;

  5. Após a anuência, o respectivo Plano de Trabalho, deverá ser encaminhado à SPG, onde a matrícula na disciplina “Estágio de docência” será efetivada;

  6. O estágio deverá ser desenvolvido sob a supervisão permanente de um Professor;

  7. No final do estágio o pós-graduando deverá encaminhar à SPG, antes do final do semestre, o Relatório de Estágio, com ciência e conceito do professor responsável pela disciplina.


Bolsas

O Programa de Pós-graduação em Geografia é contemplado com bolsas da CAPES, as quais são distribuídas dependendo da disponibilidade das mesmas e da classificação do candidato no Exame de Seleção, desde que não possua vínculo empregatício.

Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010. Regulamento do Programa de Demanda Social.

Nome Bolsista
1 ANA BEATRIZ DA SILVA CAPES-DS 
2

ANANIAS CORDEIRO PEREIRA

CAPES-DS
3

BÁRBARA CRISLAINE GOMES JÓ

CAPES-DS
4

DJAILSON DONATO DE REZENDE

CAPES-DS
5

FRANCISCO MATEUS NOGUEIRA DA SILVA

CAPES-DS
6 IVANALDO FERNANDES COSTA JUNIOR CAPES-DS
7

JADNA MIRELLY LOPES CARLOS

CAPES-DS
8

VANESSA VITÓRIA TORRES DE MORAIS

CAPES-DS
9

LIGYA JERMANNA DO NASCIMENTO DIAS

CAPES-DS
10

JÚNIOR JESUINO DANTAS

CAPES-DS (COTA PROPEG)
11 RENATA DUARTE DE ALMEIDA CNPQ- (Chamada nº 69/2022)
12 ANTÔNIO INÁCIO NETO EDITAL Nº 12/2023 FAPERN
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UERN - (84) 3315-2222 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app01-uern.info.ufrn.br.app01-uern