Os alunos regulares são aqueles aprovados nos processos seletivos do Programa e regulamente matriculados, sendo considerado alunos ingressantes aqueles recém- aprovados na seleção.
Especiais
Aluno especial – O aluno que não tenha matrícula institucional no Curso/Programa, oriundo ou não de outro curso ou programa de pós-graduação, que tenha sua inscrição autorizada pela Coordenação e pelo docente responsável, em disciplina isolada, sendo possível o aproveitamento de créditos no futuro, após entrada regular.
O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos alunos regulares, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido pela coordenação do curso.
O número de créditos de aproveitamento não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do número de créditos exigidos pelo Curso ou Programa, salvo no caso de créditos obtidos no próprio curso ou programa por ex-aluno readmitido, ouvido o orientador.
Estágio à docência
O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo aconselhável para todos os alunos do curso de Mestrado em Geografia
Orientações:
As atividades do estágio devem ser compatíveis com a área de pesquisa do programa;
Os pós-graduandos devem elaborar um Plano de Trabalho, sob a orientação de seu respectivo professor orientador, referente à, no mínimo, 20 horas/aula de uma disciplina da Graduação, tendo como base o conteúdo a ser ministrado;
O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Coordenação do Programa antes do final do semestre anterior ao da Prática da Docência;
O Plano de Trabalho deverá ter a anuência do orientador e do Departamento Acadêmico ao qual a disciplina é ofertada;
Após a anuência, o respectivo Plano de Trabalho, deverá ser encaminhado à SPG, onde a matrícula na disciplina “Estágio de docência” será efetivada;
O estágio deverá ser desenvolvido sob a supervisão permanente de um Professor;
No final do estágio o pós-graduando deverá encaminhar à SPG, antes do final do semestre, o Relatório de Estágio, com ciência e conceito do professor responsável pela disciplina.
O Programa de Pós-graduação em Geografia é contemplado com bolsas da CAPES, as quais são distribuídas dependendo da disponibilidade das mesmas e da classificação do candidato no Exame de Seleção, desde que não possua vínculo empregatício.
Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010. Regulamento do Programa de Demanda Social.
Nº | Nome | Bolsista |
1 | ANA BEATRIZ DA SILVA | CAPES-DS |
2 |
ANANIAS CORDEIRO PEREIRA |
CAPES-DS |
3 |
BÁRBARA CRISLAINE GOMES JÓ |
CAPES-DS |
4 |
DJAILSON DONATO DE REZENDE |
CAPES-DS |
5 |
FRANCISCO MATEUS NOGUEIRA DA SILVA |
CAPES-DS |
6 | IVANALDO FERNANDES COSTA JUNIOR | CAPES-DS |
7 |
JADNA MIRELLY LOPES CARLOS |
CAPES-DS |
8 |
VANESSA VITÓRIA TORRES DE MORAIS |
CAPES-DS |
9 |
LIGYA JERMANNA DO NASCIMENTO DIAS |
CAPES-DS |
10 |
JÚNIOR JESUINO DANTAS |
CAPES-DS (COTA PROPEG) |
11 | RENATA DUARTE DE ALMEIDA | CNPQ- (Chamada nº 69/2022) |
12 | ANTÔNIO INÁCIO NETO | EDITAL Nº 12/2023 FAPERN |